Seja Bem Vindo

Toda a ação é designada em termos do fim que procura atingir.

(Nicolau Maquiavel)

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO


PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO - Os princípios gerais do Direito, classificados como princípios monovalentes segundo Miguel Reale em seu livro “Lições preliminares de Direito”[1] são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.
Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal.
São exemplos:
  • Falar e não provar é o mesmo que não falar;
  • Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar;
  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza;
  • Ninguém deve ser punido por seus pensamentos;
  • Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça;
  • Ninguém está obrigado ao impossível;
  • Não há crime sem lei anterior que o descreva.

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