Lei
De
modo genérico, lei é força. Força que obriga acontecer algo na natureza, ou
força que obriga seres humanos a procederem desta ou daquela maneira. Grosso
modo, existem duas categorias de leis: as naturais
e as humanas. As
primeiras, criadas pela ordem natural das coisas; as últimas, pela inteligência
humana. Aquelas regem o Universo; estas regem as relações de convívio pacífico
entre os homens. A lei, qualquer que seja ela, visa à harmonia. Senão vejamos:
todas as leis da Natureza convergem para um lugar comum: a harmonia perfeita do
Universo. Tudo na Natureza tem uma razão de ser e uma utilidade. O que é
aparentemente nocivo à vida (humana, animal ou vegetal), investiguemos, haverá
de ter - e tem! - uma utilidade; até para que dessa aparente nocividade
desabroche a bonança e o pronto restabelecimento da harmonia.
Mas,
tratemos da Lei dos
Homens.
Para
que a harmonia paire, serenamente, sobre a Terra... É para isto que existem as
leis. O homem é inteligente: inova, modifica, cria... Destrói! O produto de sua
inteligência pode levar ao que é saudável e ao que é nocivo a ele próprio, ao
grupo a que pertence, à Humanidade e à Natureza. Assim, é que o próprio homem
teve de inventar a lei: para reger suas próprias ações ou omissões, de modo a
canalizá-las para a harmonia social e, consequentemente, para a harmonia
universal. O homem, com sua poderosíssima inteligência - que é a sua força
incomensurável -, poderia interferir na ordem natural das coisas... Antes que
tal acontecesse, por obra e graça da Natureza, ele - o homem - inventou a lei,
que, no fundo, é instrumento da paz social, da harmonia, da felicidade. Eis a
essência da lei!
Mas...
E na prática, o que é a lei?
GAIUS
a definiu: "A
lei é aquilo que o povo ordena e constitui."(1) Já deixamos
claro que a lei busca a paz social. Logo, se ela é uma ordem do povo, é uma
ordem benéfica, pois o bem comum, a paz, a harmonia é o que o povo quer para
si. Agora vejamos, de forma mais precisa, do ponto de vista jurídico, o que vem
a ser a lei. Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA, lei é "a
ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida,
é imposta coativamente à obediência geral(2)".
Essa
autoridade competente a que se refere o jurisconsulto é o próprio povo, politicamente
organizado. Vale dizer: legitimamente representado. Por uma questão meramente
racional e lógica, o povo se faz representar: pinça do meio de si alguns
indivíduos e incumbe a estes a tarefa legiferante. Opera-se como que um pacto
seríssimo e solene. O legislador, que é o indivíduo humano escolhido, agirá em
nome do povo e elaborará a lei. Para buscar e garantir a harmonia social, a
felicidade geral de todos, leis têm de ser feitas e cumpridas. O conjunto de
todas essas leis, a que se chama ordenamento jurídico, é que governa o povo.
Governar é guiar; buscar o bom caminho, a satisfação material e a satisfação
espiritual. Os seres humanos - e o seu conjunto é o povo - buscam subida,
elevação, felicidade. Mas o governo das leis é, também, punir! O povo se autogoverna
através das leis. Logo, o povo se pune a si próprio, de livre e espontânea
vontade. Eis a verdade sobre a lei: ainda que seja para punir, castigar, se é a
vontade do povo, é lei verdadeira! E, via de consequência, absolutamente necessária
como instrumento que leva à paz social e à felicidade geral. Assim é que não se
pode falar em lei sem levar em conta o seu conteúdo sociológico. A lei "é um resultado da
realidade social. Ela emana da sociedade, por seus instrumentos e instituições
destinados a formular o Direito, refletindo o que a sociedade
tem como objetivos, bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus
conceitos éticos e finalísticos."(3) O povo caminha sobre a
terra com objetivos claros e determinados: querendo ir para a frente, para o
alto, para o mundo da bonança e da felicidade. A lei é como que o plano de
metas do povo, que leva a esse desiderato. Traçar o plano, eis a questão! Más
leis ou boas leis - uma questão de erro ou acerto.
Porém,
algo inusitado chama-nos a atenção: feita a lei, ela é imposta à obediência
geral. Pois bem: e se se cuida de uma lei má, que não espelha a realidade
social e não busca os objetivos verdadeiros do povo? O julgador, aquele
indivíduo a quem o povo incumbiu à missão de aplicar a lei, e, por conseguinte,
aplicar o Direito, e restabelecer a paz e a harmonia,
é que viverá esse grande dilema. Afinal, tal lei representa ou não representa o
Direito? Para solucionar o conflito que se lhe
apresenta à frente, capaz de abalar a harmonia entre os homens e comprometer os
objetivos de todo o povo, um juiz - que não pode ir além do que lhe foi
confiado, felizmente, ao seu dispor, não tem apenas a lei, que é a meta. Tem
todo o plano, que é o Direito. Por isso que o juiz
cumprirá a sua parte nessa melindrosa operação de promover o restabelecimento
da paz social e da harmonia sobre a Terra, aplicando o Direito
como um todo, que é o mesmo que aplicar a Justiça. Pois: "O Direito
é mais que um agregado de leis. É o que torna as leis instrumentos vivos da
Justiça".(4)
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