Seja Bem Vindo

Toda a ação é designada em termos do fim que procura atingir.

(Nicolau Maquiavel)

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Lei


Lei

De modo genérico, lei é força. Força que obriga acontecer algo na natureza, ou força que obriga seres humanos a procederem desta ou daquela maneira. Grosso modo, existem duas categorias de leis: as naturais e as humanas. As primeiras, criadas pela ordem natural das coisas; as últimas, pela inteligência humana. Aquelas regem o Universo; estas regem as relações de convívio pacífico entre os homens. A lei, qualquer que seja ela, visa à harmonia. Senão vejamos: todas as leis da Natureza convergem para um lugar comum: a harmonia perfeita do Universo. Tudo na Natureza tem uma razão de ser e uma utilidade. O que é aparentemente nocivo à vida (humana, animal ou vegetal), investiguemos, haverá de ter - e tem! - uma utilidade; até para que dessa aparente nocividade desabroche a bonança e o pronto restabelecimento da harmonia.
Mas, tratemos da Lei dos Homens.
Para que a harmonia paire, serenamente, sobre a Terra... É para isto que existem as leis. O homem é inteligente: inova, modifica, cria... Destrói! O produto de sua inteligência pode levar ao que é saudável e ao que é nocivo a ele próprio, ao grupo a que pertence, à Humanidade e à Natureza. Assim, é que o próprio homem teve de inventar a lei: para reger suas próprias ações ou omissões, de modo a canalizá-las para a harmonia social e, consequentemente, para a harmonia universal. O homem, com sua poderosíssima inteligência - que é a sua força incomensurável -, poderia interferir na ordem natural das coisas... Antes que tal acontecesse, por obra e graça da Natureza, ele - o homem - inventou a lei, que, no fundo, é instrumento da paz social, da harmonia, da felicidade. Eis a essência da lei!
Mas... E na prática, o que é a lei?
GAIUS a definiu: "A lei é aquilo que o povo ordena e constitui."(1) Já deixamos claro que a lei busca a paz social. Logo, se ela é uma ordem do povo, é uma ordem benéfica, pois o bem comum, a paz, a harmonia é o que o povo quer para si. Agora vejamos, de forma mais precisa, do ponto de vista jurídico, o que vem a ser a lei. Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA, lei é "a ordem geral obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência geral(2)".
Essa autoridade competente a que se refere o jurisconsulto é o próprio povo, politicamente organizado. Vale dizer: legitimamente representado. Por uma questão meramente racional e lógica, o povo se faz representar: pinça do meio de si alguns indivíduos e incumbe a estes a tarefa legiferante. Opera-se como que um pacto seríssimo e solene. O legislador, que é o indivíduo humano escolhido, agirá em nome do povo e elaborará a lei. Para buscar e garantir a harmonia social, a felicidade geral de todos, leis têm de ser feitas e cumpridas. O conjunto de todas essas leis, a que se chama ordenamento jurídico, é que governa o povo. Governar é guiar; buscar o bom caminho, a satisfação material e a satisfação espiritual. Os seres humanos - e o seu conjunto é o povo - buscam subida, elevação, felicidade. Mas o governo das leis é, também, punir! O povo se autogoverna através das leis. Logo, o povo se pune a si próprio, de livre e espontânea vontade. Eis a verdade sobre a lei: ainda que seja para punir, castigar, se é a vontade do povo, é lei verdadeira! E, via de consequência, absolutamente necessária como instrumento que leva à paz social e à felicidade geral. Assim é que não se pode falar em lei sem levar em conta o seu conteúdo sociológico. A lei "é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade, por seus instrumentos e instituições destinados a formular o Direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivos, bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus conceitos éticos e finalísticos."(3) O povo caminha sobre a terra com objetivos claros e determinados: querendo ir para a frente, para o alto, para o mundo da bonança e da felicidade. A lei é como que o plano de metas do povo, que leva a esse desiderato. Traçar o plano, eis a questão! Más leis ou boas leis - uma questão de erro ou acerto.
Porém, algo inusitado chama-nos a atenção: feita a lei, ela é imposta à obediência geral. Pois bem: e se se cuida de uma lei má, que não espelha a realidade social e não busca os objetivos verdadeiros do povo? O julgador, aquele indivíduo a quem o povo incumbiu à missão de aplicar a lei, e, por conseguinte, aplicar o Direito, e restabelecer a paz e a harmonia, é que viverá esse grande dilema. Afinal, tal lei representa ou não representa o Direito? Para solucionar o conflito que se lhe apresenta à frente, capaz de abalar a harmonia entre os homens e comprometer os objetivos de todo o povo, um juiz - que não pode ir além do que lhe foi confiado, felizmente, ao seu dispor, não tem apenas a lei, que é a meta. Tem todo o plano, que é o Direito. Por isso que o juiz cumprirá a sua parte nessa melindrosa operação de promover o restabelecimento da paz social e da harmonia sobre a Terra, aplicando o Direito como um todo, que é o mesmo que aplicar a Justiça. Pois: "O Direito é mais que um agregado de leis. É o que torna as leis instrumentos vivos da Justiça".(4)

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